terça-feira, 19 de dezembro de 2017

Cartórios eleitorais funcionarão em regime de plantão durante recesso judiciário


De 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2018, período do recesso forense determinado pela Lei 5.010/66, as zonas eleitorais, centrais de atendimento ao eleitor e unidades da sede do TRE-RJ funcionarão em regime de plantão, de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

Nos municípios que estão realizando a biometria obrigatória (Queimados, Trajano de Moraes e São Sebastião do Alto), o atendimento será suspenso aos sábados (23 e 30/12 e 06/01). Já os postos de atendimento da Capital (Guadalupe e Ilha do Governador) e do interior (Duas Barras, Itaipava, Laje do Muriaé, Rio das Flores e Santa Maria Madalena) não funcionarão no período.

Durante o recesso, os eleitores poderão solicitar todos os serviços eleitorais, como primeira via do título, transferência, atualização dos dados cadastrais e certidão de quitação eleitoral, entre outros. No dia 8 de janeiro, o atendimento ao público retorna ao horário normal, de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. Os prazos judiciais que se iniciem ou completem entre 20 de dezembro de 2017 e 20 de janeiro de 2018 serão automaticamente prorrogados para o dia 22 de janeiro do ano que vem.

Fonte: Ascom

Nenhum comentário:

Postar um comentário